Documento orienta registradores mineiros sobre as mudanças na legislação e padroniza a cobrança de emolumentos no registro de loteamentos.
O CORI-MG acaba de lançar a primeira Nota Técnica de 2025, abordando a nova sistemática de cobrança de emolumentos para o registro de loteamentos, conforme alterações promovidas pela Lei Estadual nº 25.125/2024, que modificou a Tabela 4 da Lei nº 15.424/2004.
A norma introduziu uma nova lógica de tributação, diferenciando loteamentos populares e gerais com base na metragem dos lotes e sua representatividade percentual no empreendimento.
O documento apresenta orientações práticas para classificação dos empreendimentos, regras de cobrança e quadros explicativos com a forma de cálculo dos emolumentos e da TFJ, contribuindo para a padronização dos atos nas serventias.
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