Despesas poderão ser pagas por meio eletrônico, com boletos ou cartões
Em 27 de abril deste ano, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento 98, que apresentou diretrizes para o pagamento das despesas nos cartórios por vias eletrônicas, como boleto bancário e cartão de débito ou crédito – inclusive mediante parcelamento em até 12 vezes, a critério do usuário. Trata-se de uma modalidade ainda recente para algumas serventias, mas que faz parte do dia a dia de muitos associados do CORI-MG desde o ano passado.
Por meio do convênio com o sistema Parcela Express, os cartórios de Registro de Imóveis têm algumas vantagens, como a locação sem custo adicional das máquinas e o recebimento do valor total no dia seguinte à transação.
Os cartórios interessados devem encaminhar e-mail para secretaria@corimg.org para saber mais detalhes.