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21/07/2023

V Encontro Estadual: plenárias específicas marcam segundo dia de evento

Notários e registradores debatem aspectos da adjudicação compulsória, do inventário extrajudicial e do Marco Legal das Garantias de Empréstimos

No último dia do XXX Congresso Estadual dos Notários e Registradores de Minas Gerais e do V Encontro Estadual do CORI-MG, a programação foi dividida em plenárias específicas sobre cada uma das especialidades. No auditório principal da Faculdade de Direito da UFMG, registradores de Imóveis e tabeliães de Notas se reuniram para uma série de palestras conjuntas.

O primeiro compromisso do dia trouxe para o palco um debate sobre a adjudicação extrajudicial. A titular do Registro de Imóveis de Jacinto/MG, Amanda Araújo, levantou questionamentos sobre a lavratura dos instrumentos permitidos nesse procedimento sobre diferentes aspectos. Coube ao vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), Eduardo Calais, e ao fundador e diretor do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim), Bernardo Chezzi, responder essas dúvidas.

Eduardo pontuou que o principal objetivo da adjudicação é abrir as portas da regularidade. “Antes da adjudicação extrajudicial, uma questão simples se tornava morosa e, muitas vezes, custosa. Ela veio desafogar o judiciário e dar uma solução mais célere para a pessoa que já comprou e pagou o imóvel”, disse. Já Bernardo refletiu sobre a ideia da construção de uma ata bivalente. “É fantástica. Nada impede dela trazer os conceitos da usucapião e da adjudicação juntos. Se essa mesma ata conseguir trazer todos os elementos dos dois procedimentos, é excelente”, pontuou.

Dúvidas sobre adjudicação compulsória são levantadas e discutidas | Foto: Alexandre Mota

Na sequência, a segunda plenária do dia levou para o público as questões polêmicas e as novidades no inventário extrajudicial. O tabelião do 2º Ofício de Notas de João Pinheiro/MG, Victor Rodrigues, destacou a dinâmica do painel para agregar visões de profissionais que estão trabalhando diretamente com a confecção e a formalização desse ato. “Destaco, especialmente, a importância que os bens digitais têm tomado e a forma pela qual o Direito tem tentado tutelar a garantia da propriedade e da transmissão sucessória desses bens e direitos”, disse.

Segundo o diretor Acadêmico do CORI-MG e titular do Registro de Imóveis de Sacramento/MG, Gabriel Pires, a realização desse ato exige um esforço coletivo. “Os tabelionatos de Notas e os Registros de Imóveis precisam agir cooperativamente”, destacou. O vice-presidente de Relações Institucionais do CORI-MG e titular do Registro de Imóveis de Vespasiano/MG, Luciano Camargos, também compôs o painel.

Victor Rodrigues apresenta os pontos centrais do inventário extrajudicial | Foto: Alexandre Mota

Fechando a programação no auditório principal da Faculdade de Direito da UFMG, a presidente do CORI-MG, Ana Cristina Maia, e o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Marcelo Milagres, juntaram-se a Bernardo Chezzi para discutir o Marco Legal das Garantias de Empréstimo (PL nº 4.188/2021).

Votado no dia 5 de julho, o PL retornará com sugestões de alterações no texto para nova apreciação na Câmara dos Deputados. Para o desembargador, é importante que o propósito do projeto traga satisfação aos envolvidos. “Precisamos capacitar a nossa turma para que percebam as consequências econômicas da aplicação do que está sendo proposto”, disse.

Na mesma direção, Ana Cristina usou o contrato guarda-chuva para exemplificar dificuldades encontradas pelos registradores. “Para nós, é uma inovação. Teríamos que dar margem como primeira garantia e constituir uma nova. No entanto, as pessoas não querem isso, porque ainda nem pagaram a primeira. O cidadão deseja simplesmente averbar o novo crédito e não temos previsão legal para isso”, pontuou.

Para Bernardo Chezzi, uma situação interessante é a divisão entre a propriedade e a alienação fiduciária. “Elas se diferenciam da seguinte forma: a relação de fidúcia é utilizada na alienação no objeto de securitização de um financiamento, atrelada a uma compra e venda, em que o vendedor é aquele que dá a coisa em garantia da sua dívida. No Projeto de Lei do Marco das Garantias, separamos a alienação fiduciária como espécie da propriedade fiduciária como gênero, sendo plenamente possível que o devedor da dívida não seja o proprietário da coisa que é dada em garantia”, finalizou.

Desembargador Marcelo Milagres fala sobre aplicação do Marco | Foto: Alexandre Mota