A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da Transnordestina Logística S/A, anulando a sentença da 5ª Vara Federal de Pernambuco e determinando uma perícia judicial numa área pertencente à empresa, pela qual passa uma linha férrea, no município de Jaboatão dos Guararapes (PE), que hoje é ocupada por diversas famílias. A Transnordestina pretende desocupar o local.
Para o desembargador federal Élio Siqueira Filho, trata-se de uma situação peculiar, já que, de um lado, está o interesse público na liberação da área e, de outro, o direito à moradia das famílias, que a ocupam há bastante tempo, nela tendo construído suas residências.
No caso, a Turma Julgadora entendeu que o processo está carecendo da produção de provas sobre a real situação da linha férrea que existe no local, de modo a permitir uma decisão segura, já que “não existem elementos suficientes nos autos que comprovem essa inatividade, bem como a possibilidade de reativação da malha ferroviária, sendo necessária uma investigação mais profunda no que tange a esse ponto”.
“Nesse caso concreto, e que tem sido aplicado em outros julgamentos pela Turma, é preciso saber se há uma perspectiva de implantação efetiva da Transnordestina no local específico, para saber se é o caso, sim, de desocupar ou adiar uma desocupação para um momento futuro. Saber se essa desocupação precisa ser agora, se a implantação está no horizonte ou se é algo que não irá acontecer e se aquela área não irá ser empregada para a implantação da Transnordestina”, ressaltou o relator.
Com a decisão, o processo retorna ao juízo de origem, para a reabertura da fase de instrução e realização de um exame pericial.
ENTENDA O CASO – A Transnordestina Logística S/A tem o direito à posse da área, situada no município de Jaboatão dos Guararapes (PE), o que a fez acionar a Justiça, para que as casas construídas no lugar sejam desocupadas e demolidas.
O Juízo da 5ª Vara Federal de Pernambuco julgou procedente o pedido de reintegração/demolição de construções que estivessem erguidas sobre a área que afeta a limitação administrativa. Mesmo com a vitória, a empresa autora apelou para que os custos da demolição fossem arcados pelos moradores.As famílias também não concordaram com a sentença e, através da Defensoria Pública da União, pediram que ela fosse reformada, garantindo-se o direito ao uso especial do bem para fins de moradia. “Nesses casos, considerando o tempo em que essas pessoas ocupam a área, a inexistência de qualquer projeto efetivo para a reativação dessas linhas férreas e a necessidade de ponderação entre o direito social à moradia e o eventual direito de propriedade da empresa que adquiriu esses ativos imobiliários, deveria prevalecer o direito social a moradia”, afirmou o defensor público Pedro de Paula.
Fonte: TRF5