Ação do DEM contestava decreto editado por Lula, em 2003, que definiu regras para demarcação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8) manter a validade do decreto que definiu as regras para reconhecimento e demarcação de terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos antigos quilombos.
O DEM contestou o decreto, editado em 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que regulamentou a concessão de terras para comunidades negras tradicionais que vivem em áreas conhecidas pela resistência à escravidão no passado.
O partido questionou a forma como essas áreas são identificadas, pelo critério da autoatribuição, pelo qual a própria comunidade atesta ser remanescente dos quilombos.
Nesta quinta, a maioria dos ministros da Corte entendeu que o critério de autoatribuição é constitucional. "A possibilidade de fraude envolveria muitos erros e muitos conluios para ocorrer", afirmou o ministro Luís Roberto Barroso durante o julgamento.
O decreto também delega ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) o papel de dar posse oficial dessas terras a esses grupos, mesmo caso seja necessária a desapropriação de outros ocupantes do local, com reassentamento das famílias de agricultores, por exemplo.
Em 2012, quando a análise teve início na Corte, o relator, ministro Cezar Peluso, votou a favor da anulação total do decreto, por entender que cabia somente ao Congresso – após discussão e votos de deputados e senadores – estabelecer as regras.
Mas prevaleceu o entendimento de Rosa Weber, apresentado em 2015. A ministra considerou que a norma da Constituição é autoaplicável, sequer necessitando de lei para regulamentá-la. Seguiram o voto os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Autoatribuição
Quanto ao critério da autoatribuição, ela disse que é uma forma reconhecida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual nenhum Estado tem o direito de negar a identidade de um povo indígena ou tribal que se reconheça dessa maneira.
Em novembro, o ministro Dias Toffoli votou de maneira diversa dos antecessores: propôs que só poderia ser reconhecida a titularidade a comunidades que ocupavam ou usavam as terras no momento da promulgação da Constituição de 1988 ou que de lá tenham sido retiradas ilegalmente. O ministro reconheceu a validade da autoatribuição.
Ao final da sessão, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o STF não entrou na questão do marco temporal, ou seja, se poderá haver um limite de tempo para titularidade das terras. Assim, essa questão poderá ser definida caso a caso de acordo com o decreto, conforme o ministro.
"Quem vai dizer são os laudos antropológicos. Vão dizer se são remanescentes ou não. O Supremo não entrou nessa questão [do marco]. O Supremo simplesmente analisou se era ou não constitucional esse decreto. E por uma maioria de oito votos, não viu nenhuma inconstitucionalidade", afirmou. "Não teve definição do marco temporal", completou.
Além de Peluzo, divergiram os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Alexandre de Moraes não apresentou voto, pois substituiu Teori Zavaski, que foi quem sucedeu o relator do caso, Cezar Peluso