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09/07/2020

Serventias Extrajudiciais: envio de comunicação até 10/7

Prazo para cumprimento da comunicação prevista no art. 17 do Provimento nº 88/CNJ/2019

Encerra nesta sexta-feira, 10 de julho de 2020, o prazo para que os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais comuniquem à Corregedoria-Geral de Justiça a inexistência de operação, ou proposta suspeita passível de comunicação à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), referente ao período de janeiro a junho de 2020.

A comunicação à Corregedoria deve ser encaminhada, preferencialmente, pelo Canal Fale com o TJMG, através do link http://www.tjmg.jus.br/falecomtjmg/. Recomenda-se aos notários e registradores que não utilizem o Malote Digital, tendo em vista as recentes instabilidades do sistema, que prejudicam o regular envio das informações.

A comunicação está prevista no art. 17 do Provimento nº 88, de 1º de outubro de 2019, da Corregedoria-Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro:

“Art. 17 O notário ou registrador, ou seu oficial de cumprimento, informará à Corregedoria-Geral de Justiça estadual ou do Distrito Federal, até o dia 10 dos meses de janeiro e julho, a inexistência, nos seis meses anteriores, de operação ou proposta suspeita passível de comunicação à Unidade de Inteligência Financeira – UIF. (Redação alterada pelo Provimento nº 90/2020)

Parágrafo único. A Corregedoria-Geral de Justiça instaurará procedimento administrativo para apurar a responsabilidade de notário ou registrador que deixar de prestar, no prazo estipulado, a informação prevista no caput deste artigo.”

O Provimento do CNJ aplica-se aos tabeliães de notas, tabeliães de protesto, oficiais de registro de imóveis e oficiais de registro de títulos e documentos e civis de pessoas jurídicas.

Os oficiais de registro civil das pessoas naturais estão dispensados da comunicação prevista, contudo as serventias que possuem atribuições notariais deverão realizar referida comunicação, sob pena de adoção das medidas disciplinares cabíveis. As serventias que se encontram anexadas provisoriamente também deverão realizar a comunicação à Corregedoria-Geral de Justiça.

Os tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos também estão obrigados a enviar a informação, no entanto, Minas Gerais, por sua peculiaridade, não possui dessa especialidade.

Essa comunicação é fundamental para que a Corregedoria possa cumprir o Provimento nº 108/2020, do CNJ, sobreo envio de dados estatísticos relativos à fiscalização das obrigações impostas a notários e registradores.

Minas Gerais é o Estado Brasileiro com maior número de serventias extrajudiciais, totalizando 3.019 serventias nas 297 comarcas, assim distribuídas:

  • 636 Tabelionato de Notas.
  • 2 Distribuidores de Protesto (Belo Horizonte e Juiz de Fora)
  • 302 Tabelionatos de Protesto.
  • 321 Ofícios de Registro de Imóveis
  • 310 Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, nas sedes de comarcas.
  • 304 Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.
  • 1.144 Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial, localizados em distritos e municípios que não são sede de comarca.

Leia a íntegra do Provimento nº 88/CNJ/2019.

Fonte: TJMG