A Comissão de Juristas da Desburocratização (CJD) aprovou, no dia 23/2, sugestões de mudanças no Código Tributário Nacional (CTN) para simplificar a vida do contribuinte e do fisco. Estão entre as propostas aprovadas a criação de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) unificado.
Segundo o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell Marques, a empresa tem que ter atualmente o CNPJ federal e ainda os números de registro municipal, estadual ou distrital. Com a mudança, fica exigido apenas um cadastro. E o pedido de cancelamento da inscrição será concedido mesmo que a empresa tenha ainda obrigações tributárias a cumprir.
— Porque você pedia para fechar a empresa e encerrar o cadastro e ficava anos e anos sem isso. Não! Encerra o cadastro. Ah, mas ficou devendo! Cobra. Executa e cobra da empresa e dos sócios — explicou Marques.
O ministro ressaltou que o CTN (Lei nº 5.172/1966) está defasado. Para os juristas, com os atuais mecanismos de tráfego e tratamento de informações, o código precisa de atualização para facilitar tanto a vida do contribuinte quanto a dos órgãos de arrecadação.
Alvará
Outra alteração aprovada pela CJD foi o cancelamento da exigência do alvará para a inscrição ou o encerramento da pessoa jurídica no cadastro. Os juristas incluíram uma cláusula para manter outras exigências estabelecidas em lei, de maneira a impedir abusos por parte das empresas.
— E essa cláusula que nós colocamos no inciso IV, que é de suma importância, visa dar não uma libertinagem, mas só uma liberdade de atuação. Na área ambiental, por exemplo, há lei própria que exige o licenciamento ambiental para determinadas empresas. Isso fica mantido. Do mesmo modo em que há situações em que o corpo de bombeiros exige o alvará de funcionamento — afirmou o presidente.
Campbell alertou, no entanto, que o alvará precisa deixar de ser visto no Brasil como uma garantia de que a empresa não precisa de fiscalização. Ele lembrou o caso da Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, onde um incêndio matou centena de pessoas, embora o estabelecimento tivesse alvará de funcionamento.
— O problema é a fiscalização, que, no Brasil, há de ser, como em toda parte do mundo, contínua. Em qualquer momento o fiscal pode chegar à sua empresa e verificar se está tudo ok — disse.
Certidão negativa
A comissão se reúne novamente no próximo dia 4 de março para deliberar sobre pontos que ainda precisam de consenso entre os juristas. Um deles é a possibilidade de liberar as empresas da obrigação de entregar inúmeras certidões negativas de débito com o fisco para contratar com a administração pública. Alguns juristas, no entanto, acham que a total liberação pode dar margem à sonegação de impostos. E outros argumentaram que empresas acabam se tornando inadimplentes justamente por não receberem o pagamento da administração. Uma solução seria contratar a empresa e debitar do pagamento o que a contratada deve ao fisco.
— Uma das soluções que se propõem aqui, está sob análise, é esta: constituído o crédito, haveria um desconto no contrato para que mantivesse a empresa aberta, como é em toda parte do mundo. As grandes sociedades mundiais entendem que o vetor é efetivamente a empresa, que gera emprego, gera renda. E não se mata a empresa. Ah, há corruptos na direção da empresa! Prendem-se os corruptos, limpam-se os corruptos, porque a empresa é dos acionistas. É essa a visão que a gente vai tentar colocar aqui — acrescentou o presidente.
Estatuto Geral da Eficiência
Marques afirmou ainda que o Estatuto Geral da Eficiência, anteprojeto no qual a comissão trabalha, deve ser finalizado até o fim do prazo de existência do colegiado, dia 9 de abril. Após a reunião da comissão, ele esteve com o presidente do Senado, Renan Calheiros, para entregar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que possibilita a criação do estatuto.
O ministro explicou que a PEC permite que seja feita uma lei complementar para abranger municípios, estados, Distrito Federal e a União em relação a questões fiscais.
— Nós vamos tentar facilitar a situação administrativa do pequeno município para que ele seja definido em lei como município e, assim, facilitar a previsão de contas dele, a cobrança, a execução tributária. E o processo administrativo fiscal também todo terá que ser revisto. Porque há municípios para os quais, de tão pequenos que são, não vale a pena criar uma estrutura administrativa tributária de cobrança de impostos, por exemplo, quando ele pode se conveniar com o estado e o estado fazer essa execução, todo desse serviço tributário — explicou.
Marques também disse que Renan pretende prorrogar os trabalhos da comissão, que se encerrariam no dia 9 de abril, para que o colegiado continue apoiando os senadores com esclarecimentos durante a votação das propostas. O ministro, no entanto, afirmou que até o dia 9 de abril a proposta do Estatuto Geral da Eficiência deve estar concluída.
O colegiado é formado por 16 juristas e tem o ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), como relator.
Fonte: Senado