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21/11/2016

Senado: Texto que susta norma sobre demarcação de terrenos de marinha está na pauta da CCJ

Texto que susta norma editada pela Secretaria do Patrimônio da União em 2001, para orientar os processos de demarcação de terrenos de marinha, pode ser aprovado na próxima quarta-feira (23/11) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A iniciativa surgiu com o projeto de decreto legislativo (PDS) 157/2015, do senador Dário Berger (PMDB-SC), e recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo, do relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

A norma a ser alterada é a ON–GEADE–002-01, que, pelo PDS 157/2015, deve ter sua aplicação sustada ao lado de todos os processos administrativos demarcatórios realizados sob sua orientação. Para Dário Berger, “a manutenção dos terrenos de marinha e seus acrescidos no domínio da União é um preceito anacrônico, que traz grande prejuízo para a população dos Estados Litorâneos, especialmente para a municipalidade, que perde para a União o domínio de importante patrimônio urbano, tanto em termos econômicos como físicos.”

Ricardo Ferraço apresentou reservas à sustação de processos administrativos do Poder Executivo por ato do Congresso Nacional. Mas resolveu recomendar a aprovação do PDS 157/2015 por entender que “saneará as impropriedades jurídicas decorrentes da aplicação da ON-GEADE-002-01, evitando a perpetuação de ilegalidades nos processos de demarcação de terrenos de marinha.”

Segundo o relator, a norma foi editada para estabelecer diretrizes e critérios para a demarcação de terrenos de marinha e seus acrescidos, naturais ou artificiais, por meio da determinação da posição da Linha de Preamar Média do ano de 1831 e da Linha Limite dos Terrenos de Marinha.

No entanto, ao fazer isso, a norma teria desrespeitado o princípio da reserva legal ao “ampliar, modificar e exorbitar” o disposto no Decreto-Lei nº 9.760/1946, que dispõe sobre os bens imóveis da União. Esse foi o entendimento e a motivação de Dário Berger para apresentar o projeto. Ele defende a sustação imediata da orientação demarcatória da SPU até que o Congresso conclua a análise de propostas de emenda à Constituição que atualizem o regime de demarcação vigente, limitando os interesses imobiliários e dominiais da União.

De acordo com o governo, a linha do preamar médio é definida pela média das marés máximas, do ano de 1831. Esse ano é usado para dar garantia jurídica, porque é conhecido o fenômeno de mudanças na costa marítima decorrente do movimento da orla. Esses movimentos se dão por processos erosivos ou por aterros. A partir da determinação da linha do preamar médio inicia-se a delimitação dos terrenos de marinha.

Fonte: Agência Senado