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13/08/2020

Seja associado do CORI-MG: Perguntas e Respostas

1. Por que ser associado ao CORI-MG?

O Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais foi criado em 2014 para ser um órgão de representação política e institucional dos registradores de imóveis mineiros associados. Nesses seis anos de existência, o CORI-MG tornou-se referência nacional nas questões relacionadas ao registro imobiliário, reconhecido pela excelência nos serviços prestados e pelos estudos e doutrinas gerados.

Graças ao apoio de todos e ao diálogo próximo aos oficiais, foi possível padronizar procedimentos, viabilizar a Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais (CRI-MG) e realizar diversas ações de valorização da classe. A força do Colégio sempre esteve em seus associados e, mais uma vez, será preciso contar com a ajuda de todos para manter esse trabalho ativo.

Além de ser parte do movimento que tem mudado a imagem do registro imobiliário em Minas Gerais, os registadores que estiverem em dia com a contribuição associativa também terão acesso a uma série de benefícios exclusivos, como acesso aos materiais produzidos pelo Colégio, desconto em eventos e cursos e participação nos grupos eletrônicos de discussão e nas decisões do Colégio.

2. O que é a contribuição associativa?

Para viabilizar as atividades da entidade, foi criado um modelo de contribuição mensal para custeio das despesas do Colégio. A medida foi levada para discussão na Assembleia Geral, em 23 de julho de 2020, e aprovada pela maioria dos registradores presentes. É um subsídio de caráter voluntário, somente para aqueles titulares que desejarem se manter associados ao CORI-MG.

3. Como será calculada a contribuição? 

Na Assembleia Geral foi aprovado o pagamento voluntário de uma taxa mensal de 0,2% para associação ao CORI-MG, calculada sobre o valor médio dos emolumentos auferidos por cada cartório no semestre anterior à cobrança. Ou seja, os valores são variáveis, de acordo com a receita obtida.

Neste primeiro momento, o cálculo será feito com base nos dados disponibilizados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponíveis no portal Justiça Aberta. Caso haja discrepância entre os valores da plataforma e os obtidos pelos cartórios – com impacto na contribuição mensal –, basta entrar em contato com o gerente Financeiro do CORI-MG, Tasso Barroso, pelo e-mail tasso@corimg.org para que o ajuste possa ser realizado.

Em um segundo momento, os registradores poderão informar os rendimentos no próprio site do CORI-MG, em uma seção exclusiva que será criada na Área do Associado. Quando isso for realizado, a contribuição associativa levará em consideração esse valor para o cálculo.

4. Como a contribuição deverá ser paga?  

O pagamento será feito exclusivamente por boleto bancário, emitido todos os meses pelo CORI-MG. O primeiro será enviado para o e-mail cadastrado na base de dados do Colégio e pelos Correios. Os demais serão remetidos apenas por e-mail e poderão ser consultados na Área do Associado – na qual também estará todo o controle dos pagamentos anteriores.

5. Os valores poderão ser parcelados?  

Não. Como a contribuição é mensal, não haverá possibilidade de dividir os valores.

6. A contribuição pode ser feita de forma semestral ou somente mensal?

Os pagamentos devem ser feitos mensalmente, a partir dos boletos emitidos pelo CORI-MG e enviados por e-mail aos associados. Casos individuais podem ser discutidos diretamente com o gerente Financeiro do Colégio pelo e-mail tasso@corimg.org.

7. Como informo ao CORI-MG que fiz o pagamento?

A confirmação é automática, em até três dias úteis após o pagamento do boleto. No primeiro, os novos associados receberão um e-mail com a confirmação. A partir do segundo, a consulta do status poderá ser feita em uma seção exclusiva na Área Associado.

8. Caso não faça a contribuição, o que ocorrerá? 

Se isso ocorrer, o registrador e os colaboradores não poderão mais usufruir dos benefícios oferecidos pelo CORI-MG. Ainda, de acordo com o atual Estatuto do CORI-MG, um cartório deixará de ser associado caso permaneça inadimplente por seis meses consecutivos, sem causa justificada. O prazo para desassociação pode ser alterado em Assembleia Geral, a partir da aprovação de uma mudança no Estatuto.

9. Já fui associado, mas parei de pagar. Posso voltar?

Claro. Para isso, basta entrar em contato com o CORI-MG pelo e-mail secretaria@corimg.org e informar sua intenção. Um boleto será gerado e, com a confirmação do pagamento, é possível voltar a participar das atividades do Colégio e aproveitar todos os benefícios oferecidos.