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28/10/2022

RIB e IRIB alertam para plataforma falsa de editais on-line

Entidades advertem usuários sobre ferramenta que utiliza indevidamente identidade visual dos editais do IRIB

Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) promoveram a unificação das plataformas eletrônicas para a publicação dos editais, visando ao fortalecimento do serviço registral imobiliário. Desde o dia 21 de outubro de 2022, o envio de novos editais – que, antes, poderiam ser enviados pela plataforma “Editais online”, do IRIB – somente deve ser realizado pela plataforma oficial registrodeimoveis.org.br/editais-online, como já divulgado pelo próprio instituto em sua newsletter.

Esse importante passo de união dos registradores de imóveis é significativo para o fortalecimento da instituição registral no trabalho irrestrito de defesa dos diretos dos delegatários e do sistema extrajudicial.

Infelizmente, em meio à dedicação dos registradores, fomos surpreendidos com a notícia de lançamento de um site similar à antiga plataforma do IRIB, mantido por um terceiro, com o potencial de induzir os usuários e registradores em erro

A nova plataforma utilizou-se do layout, nome, caracteres da logomarca e domínio similar à antiga plataforma do IRIB, bem como não deixa clara a existência do jornalista responsável pelas publicações, nem a informação da matrícula de inscrição do jornal periódico – elementos essenciais para a prestação do serviço. O quadro  levanta sérios questionamentos quanto à sua legitimidade e segurança.

Veja-se a semelhança dos dois sites

Antiga plataforma do IRIB

Plataforma inconsistente

O IRIB e RIB ratificam a recomendação de que os editais devem ser publicados somente na plataforma oficial do Registro de Imóveis, por possuir todos os requisitos legais necessários para a validade e eficácia dos atos. Além disso, é a única sem fins lucrativos, sendo todos os recursos aplicados na melhoria da atividade registral.

Com isso, a entidade busca não só evitar a insegurança jurídica como também eventuais fraudes no serviço de publicação de editais eletrônicos da competência do Registro de Imóveis.

Fonte: RIB