Norma reforça segurança, transparência e supervisão humana no uso de tecnologias automatizadas no sistema de justiça
No dia 11 de março de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 615, que estabelece princípios, diretrizes e requisitos para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções baseadas em inteligência artificial (IA) no âmbito do Poder Judiciário.
A norma é resultado de amplo debate com magistrados, especialistas, instituições públicas e privadas, consolidado a partir de audiências públicas realizadas em setembro de 2024 e de estudos de um grupo de trabalho criado pela Portaria CNJ nº 338/2023. Seu objetivo principal é garantir que as soluções de IA respeitem os direitos fundamentais, promovam a transparência e fortaleçam a confiança dos jurisdicionados no sistema de justiça.
A Resolução determina que as ferramentas de IA devem sempre contar com supervisão humana efetiva, periódica e adequada, garantindo que nenhuma decisão seja tomada exclusivamente por máquinas, sem possibilidade de revisão. Também prevê que os usuários devem ter acesso facilitado a indicadores e relatórios públicos, assegurando o conhecimento sobre como as tecnologias estão sendo aplicadas nos processos judiciais.
Entre os fundamentos expressos no texto estão: o respeito aos valores democráticos, a centralidade da pessoa humana, o estímulo à inovação com segurança, a proteção de dados pessoais, o combate a vieses discriminatórios e o fortalecimento da colaboração entre CNJ e tribunais. Fica expressamente proibida a utilização de sistemas que impeçam ou dificultem a revisão humana de decisões automatizadas.
Outro ponto importante da Resolução 615/2025 é a criação do Comitê Nacional de Inteligência Artificial, que será composto por 14 membros titulares e 13 suplentes, incluindo representantes do CNJ, magistratura, OAB, Ministério Público, Defensoria Pública e sociedade civil. O comitê terá papel estratégico na orientação, fiscalização e aprimoramento contínuo do uso de IA no Judiciário.
Os tribunais terão até 12 meses para se adequar às disposições da norma. A medida reforça o compromisso do CNJ com uma transformação digital ética e responsável, equilibrando inovação tecnológica com a proteção dos direitos dos cidadãos e a integridade da função jurisdicional.
Confira a resolução completa