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07/10/2015

Registradores de imóveis devem acessar a CNIB todos os dias

O Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais recebeu da Associação de Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) – instituições com as quais mantêm parcerias, informações dos oficiais de Registro de Imóveis mineiros que nunca acessaram ou não acessam há muito tempo a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Nesse sentido, o CORI-MG entrou em contato com os registradores, com o objetivo de lembrá-los da obrigatoriedade, conforme é exigida pelo Provimento nº 39 da Corregedoria Nacional de Justiça.

 

O artigo 8º dispõe que, a partir da data de funcionamento da CNIB, os oficiais de registro de imóveis verificarão, obrigatoriamente, pelo menos duas vezes ao dia, na abertura do expediente e uma hora antes do encerramento, se existe comunicação de indisponibilidade de bens para impressão ou importação (XML) para seu arquivo, visando o respectivo procedimento registral.

 

O vice-presidente do CORI-MG, Fernando Pereira do Nascimento, lembra que o não acesso à Central pode gerar penalidades por parte da Corregedoria. “É importante que colegas registradores de imóveis acessem todos os dias, pela manha e à tarde. Do contrário, o cartório poderá ser envolvido em ações judiciais, uma vez que, na ausência do acesso, deixa-se de lançar possíveis indisponibilidades nas matrículas, o que pode gerar prejuízos”, ressalta.

 

 

Sobre a CNIB

Em 25 de julho de 2014, a Corregedoria Nacional de Justiça instituiu e regulamentou o funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, por meio do Provimento nº 39/2014, de 25 de julho de 2014, publicado no DJE do dia 30 do mesmo mês, destinada a recepcionar e transmitir comunicações de indisponibilidades de bens imóveis, não individualizados.

 

A CNIB é um sistema de alta disponibilidade publicado na Internet, sob o domínio <www.indisponibilidade.org.br>, desenvolvido e operado pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP e pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, de conformidade com o Acordo de Cooperação Técnica nº 84/2010, celebrado em 14 de junho de 2010 entre os operadores e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Veja o Provimento 39/2014 CNJ