Revoga o Ato Normativo 001/2020 e dispõe sobre os critérios para os repasses dos valores da complementação de receita bruta mínima mensal das serventias deficitárias.
A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais, nos termos regimentais e com base na Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, delibera e aprova a expedição do seguinte Ato Normativo:
Art. 1º. Ficam revogados o Ato Normativo 001/2020 e as disposições contidas em atos normativos (expedidos anteriormente) que tiverem diretrizes contrárias ao AN 006/2021.
Art. 2º. Para fins de complementação da receita bruta mínima mensal de todas as serventias deficitárias, de todas as especialidades, instituída pelo inciso II do art. 34 da Lei n.º 15.424, de 2004, são adotados os seguintes critérios:
I – o Notário ou Registrador, que efetivamente exerce a delegação que lhe foi outorgada, somente poderá requerer a complementação através do módulo do Recompe na WebRecivil;
II – a solicitação da Complementação de Renda Mínima deve ser efetuada até o dia doze de cada mês;
III – apenas fará jus à complementação o Notário ou Registrador que preencher os requisitos do § 2.º do art. 34, observado o art. 36, da Lei n.º 15.424, de 2004, e estiver em dia com as obrigações do art. 35 da mesma Lei;
IV – o pagamento da complementação é condicionado ao efetivo envio da
DAP/TFJ e da CERTIDÃO DE ATOS GRATUITOS praticados pelo Registro Civil das Pessoas Naturais e pelas demais especialidades, por meio da plataforma WebRecivil, nos termos no Ato Normativo nº 003/2021;
V – o Notário ou Registrador deverá estar em dia com o recolhimento devido ao RECOMPE-MG de quantia equivalente a 5,66% (cinco vírgula sessenta e seis por cento) do valor dos emolumentos recebidos por eles.
Art. 3.º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reunião da Comissão Gestora, aos 04 dias do mês de março de 2021.
Comissão Gestora do RECOMPE-MG
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