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03/02/2021

Recompe – Ato Normativo 004/2021

Dispõe sobre os formulários processados pelas Unidades Interligadas a serem encaminhados ao RECOMPE-MG pelas Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais, nos termos regimentais e com base na Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, delibera e aprova a expedição do seguinte Ato Normativo:

Art. 1º. Para fins de compensação, o Registrador deverá encaminhar, obrigatoriamente, através do módulo do Recompe no WebRecivil, o formulário do anexo I, denominado “Relatório de atos processados pelas Unidades Interligadas (U.I.)” e a declaração do anexo II, preenchida de forma manuscrita pelo próprio declarante do registro de nascimento feito na Unidade Interligada, juntamente com Certidão de Atos Gratuitos – CAG.

§1º. Os anexos I e II deste ato normativo devem ser remetidos até o dia doze do mês subsequente à prática dos atos.

§2º. Caso ocorra o envio intempestivo dos documentos mencionados no parágrafo anterior, não será efetuado o ressarcimento dos registros feitos em outras serventias através da Unidade Interligada.

§3º. No Relatório de atos processados pelas Unidades Interligadas (anexo I), direcionado por meio do WebRecivil, não é necessária a aplicação do carimbo da serventia e a assinatura (digital ou manual) do registrador civil mineiro.

Art. 2º. Ficam revogados os Atos Normativos 003/2014, 002/2019 e 005/2019.

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de reunião da Comissão Gestora, aos 21 dias do mês de janeiro de 2021.

Comissão Gestora do RECOMPE-MG

Confira os anexos e o documento completo aqui.