Dispõe sobre o envio obrigatório da DAP/TFJ, da Certidão de Atos Gratuitos (com os respectivos documentos comprobatórios) e do Requerimento de Complementação de Renda Mínima através do módulo do Recompe no WebRecivil.
A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais, nos termos regimentais e com base na Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, delibera e aprova o seguinte:
Art. 1º Os Notários e Registradores devem encaminhar a DAP, a Certidão de Atos Gratuitos (com os respectivos documentos comprobatórios) e o Requerimento de Complementação de Renda Mínima, obrigatoriamente, através do módulo do Recompe no WebRecivil.
Art. 2º. O envio mensal da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP/TFJ é obrigatório e deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente à prática dos atos, nos termos do inciso II do § 1.º do art. 35 da Lei n.º 15.424, de 30 de dezembro de 2004, sob pena de adoção das providências administrativas e judiciais.
Art. 3º. A Certidão de Atos Gratuitos (com os respectivos documentos comprobatórios) e o Requerimento de Complementação de Renda Mínima devem ser remetidos até o dia doze do mês subsequente à prática dos atos.
§1º. O envio intempestivo dos sobreditos documentos ensejará o pagamento somente no mês subsequente.
§2º. Não é necessária a aplicação do carimbo da serventia e a assinatura (digital ou manual) dos notários e registradores na Certidão de Atos Gratuitos, nas demais declarações e no Requerimento de Complementação de Renda Mínima direcionadas por meio do WebRecivil.
Art. 4º. Ficam revogados os Atos Normativos 002/2020 e 004/2020 e as disposições contidas em atos normativos (expedidos anteriormente) que tiverem diretrizes contrárias ao AN 003/2021.
Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reunião da Comissão Gestora, aos 21 dias do mês de janeiro de 2021.
Comissão Gestora do RECOMPE-MG
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