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18/03/2016

Rafael Del-Fraro Rabêlo – “Estremação”

Estremação trata-se de importante instituto de regularização fundiária, aplicável tanto para imóveis urbanos como rurais, em que visa localizar frações ideais que se encontram em situação de condomínio “pro diviso”. O palestrante apresentou os requisitos da estremação, abordando tanto a escritura pública como os pressupostos do registro. Esclareceu, ainda, quais atos registrais devem ser praticados e apresentou minutas de todos eles.

Por fim, salientou que a estremação em áreas urbanas é apenas um dos diversos instrumentos de regularização fundiária, não aplicável em localidades onde houve abertura ou prolongamento de logradouros, onde se impõe a utilização de outros institutos, tais como os previstos na Lei nº 11.977/2009.