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23/03/2020

Provimento 91/CNJ dispõe sobre funcionamento dos Cartórios em todo Brasil na crise de COVID-19

O Provimento Nº 91, publicado ontem, 22 de março 2020, dispõe sobre a suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, bem como a suspensão do funcionamento das serventias extrajudiciais a cargo dos notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente, como medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19, e regula a suspensão de prazos para a lavratura de atos notariais e de registro.
 
 
Fonte: Anoreg/BR