Foi aprovado nesta terça-feira (24) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) projeto do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) que cria lei para normatizar a regularização fundiária rural de interesse social, exclusiva para áreas ocupadas por agricultores familiares que tenham renda mensal de até cinco salários mínimos e que explorem até quatro módulos fiscais de forma contínua.
Conforme a proposta (PLS 368/2013), serão contempladas posses consolidadas há pelo menos cinco anos e onde não existam conflitos pela propriedade da terra, além de áreas da União, dos estados e dos municípios destinadas a projetos de regularização fundiária rural de interesse social.
O projeto confere maior autonomia a estados e municípios, que poderão promover todos os atos para legalizar ocupações irregulares, incluindo a entrega de títulos de propriedade ao final do processo. Hoje, a regularização fundiária está concentrada na União. Para dar maior agilidade ao processo, poderão ser firmadas parcerias entre os entes da Federação e desses com cooperativas, associações, sindicatos e outras organizações da sociedade civil.
O poder público responsável pelo processo promoverá a demarcação da terra, com base em levantamentos sobre a ocupação da área, em procedimentos para identificação de possíveis proprietários e verificação do cumprimento da legislação ambiental. Na sequência, concederá o título de legitimação da posse rural, preferencialmente em nome da mulher.
Além dos quatro módulos fiscais, poderá haver a legitimação da posse para mais um módulo fiscal, desde que o beneficiário assuma os custos dos serviços técnicos para demarcação da área excedente. Caso o imóvel tenha mais de cinco módulos fiscais, a concessão do título dependerá da desocupação da área excedente.
Após três anos com a titulação de posse, o beneficiário poderá transferir o título para pessoa que preencha os requisitos da nova lei, mediante anuência do poder público. Já o título de proprietário poderá ser requerido conforme legislação sobre usucapião, que exige prazos de até 15 anos de ocupação.
A proposta também determina que não podem ser objeto de legitimação de posse áreas militares, de utilidade pública, ocupadas por população indígena, definidas como unidades de conservação ou que tenham benfeitorias públicas. Terrenos de marinha poderão ser regularizados de acordo com legislação específica.
Ocupação desordenada
Para justificar a nova lei, Aloysio Nunes informa que dos 5,5 milhões de imóveis rurais do país, cerca de 800 mil são posses por simples ocupação, conforme dados do Incra. Mas esse número pode ser ainda maior, segundo o autor, pois metade do território brasileiro ainda não está cadastrada, sendo desconhecida a forma de sua ocupação.
O autor argumenta que a estrutura fundiária brasileira é fruto de processos desordenados de ocupação do território, resultando na concentração da terra, na proliferação de posses e no aumento de assentamentos precários. Esse “mosaico de irregularidades fundiárias”, diz ele, alimenta conflitos agrários, sendo ainda um entrave ao desenvolvimento socioeconômico do país.
O posseiro enfrenta restrições quando tenta acessar as políticas públicas, como o crédito rural e os incentivos à comercialização, não tendo também direito à indenização caso a área de sua posse venha a ser destinada a obras de interesse público.
As leis em vigor, diz Aloysio Nunes, têm sido ineficazes para resolver o problema, motivo pelo qual ele sugere o novo marco jurídico, tendo como base a regularização fundiária de interesse social prevista no programa Minha Casa Minha Vida e no programa Terra Legal, este último voltado a estabelecimentos rurais irregulares na Amazônia.
O relator, senador Douglas Cintra (PTB-PE), apresentou voto favorável, com uma emenda, para incluir dados do Cadastro Ambiental Rural (CRA) entre as informações requeridas para o projeto de demarcação rural.
A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois vai à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde será votada em decisão terminativa.
Fonte: Senado