Projeto do senador Paulo Rocha (PT-PA) inclui o Ministério Público na fiscalização das ações de reintegração de posse cumpridas por forças policiais (PLS 166/2017). O objetivo é evitar tragédias como o assassinato de dez trabalhadores rurais cometido por policiais militares que cumpriam mandados judiciais na fazenda Santa Lúcia, zona rural do município de Pau D’Arco (PA), em maio do ano passado. A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O texto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para incluir o acompanhamento presencial por membro do Ministério Público da execução de manutenção ou reintegração de posse, de despejo, ou de qualquer medida judicial que resulte na remoção de famílias nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Para o autor, apesar de a legislação já prever a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos litígios coletivos pela posse da terra, essa fiscalização é realizada apenas dentro dos autos e incapaz de impedir que graves violações de direitos humanos possam ocorrer no cumprimento das decisões judiciais.
“A nossa expectativa é de que a participação do Ministério Público nesses procedimentos possa evitar graves violações de direitos humanos, considerando-se que é dever do Estado garantir que as decisões judiciais sejam cumpridas estritamente dentro da legalidade, com respeito à dignidade das pessoas que estão sendo removidas do local”, observa Paulo Rocha.
A matéria tem voto favorável do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que apresentou duas emendas. Ele retirou a palavra “despejo” da proposta argumentando que se trata de relação contratual prevista na Lei do Inquilinato e não relacionada a conflitos fundiários. Também suprimiu a expressão “remoção de famílias”, pois entende que pode dificultar e protelar a tramitação do processo judicial.
Anastasia ainda propôs que a alteração da legislação seja aplicada ao artigo 562 do Código de Processo Civil e não ao artigo 178, como prevê o projeto original, porque este “cuida de forma apenas genérica da intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica em certos litígios”.