Projeto modifica gestão dos recursos gerados por serviços gratuitos dos cartórios
O Projeto de Lei (PL) 1.931/20, que altera a gestão dos recursos provenientes da compensação por serviços gratuitos prestados pelos cartórios (Recompe-MG), foi aprovado em 1º turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O PL, proposto pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), recebeu um novo texto (substitutivo nº 2) com alterações sugeridas por comissões da ALMG.
O PL modifica a Lei 15.424/2004, que regula emolumentos de atos praticados por cartórios e a compensação dos atos gratuitos, como certidões de nascimento e óbito para pessoas pobres. As principais mudanças incluem a renomeação da comissão que administra a Recompe-MG, a definição de critérios para escolha de coordenadores do conselho gestor e a inclusão de novas regras para prestação de contas.
O substitutivo nº 2 também atualiza artigos da Lei 23.229/2018, estendendo o ressarcimento de emolumentos a todos os atos da regularização fundiária. A emenda nº 1 modifica o caput do artigo 4º da mesma lei, mantendo um dispositivo que prevê ressarcimento proporcional em caso de insuficiência de recursos.
O projeto agora segue para análise de 2º turno na Comissão de Administração Pública.
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