Em dois artigos publicados no portal do jornal O Estado de S. Paulo, o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, comenta sobre a possibilidade de o CNJ impedir a cobrança dos serviços prestados pelas centrais eletrônicas do Registro de Imóveis. Confira abaixo:
Marcha a ré na pandemia
A terrível crise gerada pela pandemia agravou, de forma profunda, a policrise brasileira, que já estava em pleno curso: ética, moral, política e economia em frangalhos…
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CNJ equivoca-se e freia o progresso
O constituinte de 1988 adotou uma das mais inteligentes estratégias ao cuidar dos antigos cartórios. Converteu-os em delegações extrajudiciais para exercício em caráter privado, sem ônus para o Estado…
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