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26/04/2021

ONR divulga guia rápido para pagamento do FIC/SREI

Registradores de imóveis começarão a realizar os pagamentos das cotas no mês de abril

Na última terça-feira, 20 de abril, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) publicou o Guia Rápido FIC/SREI. O tutorial orienta os registradores de todo o país quanto ao recolhimento das cotas do Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI), que entrará em funcionamento a partir deste mês.

No guia é possível encontrar as orientações sobre como fazer o primeiro acesso ao Sistema de Gerenciamento do Recolhimento das Cotas de Participações, com detalhes sobre a geração da senha, a inserção dos dados da serventia, a apuração do valor mensal a ser quitado e a geração do boleto bancário.

Essa cobrança tem seu fundamento legal no art. 23 da Lei 14.118 que alterou o art. 76, parágrafos 9° e 10 da lei 13.465/17 e se destina ao custeio do Serviço de Registro Eletrônico – SREI – criado pela Lei 11.977/09 e o seu valor corresponde a 0,8% dos emolumentos recebidos no mês imediatamente anterior à cobrança, de modo que o boleto de abril será calculado com base nos valores recebidos entre 1º e 31 de março de 2021.

Confira o documento completo aqui ou veja o passo a passo abaixo:

Acesso ao sistema

  1. Utilize os navegadores Google Chrome ou Mozila Firefox para acessar o ambiente SGR no endereço fic.srei.onr.org.br
  2. Como será o primeiro acesso, clique em “Gerar senha” para receber uma temporária.
  3. Um pop-up abrirá, solicitando novas informações. Deixe a opção “Jurídica” selecionada no campo “Tipo de pessoa”, informe o CNPJ do cartório, digite o código captcha e clique em “Gerar senha”.
  4. Uma senha temporária, com validade de sete dias, será enviada para o e-mail cadastrado no sistema Justiça Aberta. Caso você não detecte o recebimento, confira se a mensagem não foi enviada para a caixa de spam ou para a lixeira. Fique atento ao endereço do destinatário para não cair em fraudes. Veja um exemplo do e-mail enviado:
  1. De posse da senha temporária, volte ao ambiente SGR e insira o usuário (que será o CNPJ do cartório, com os pontos, a barra e o traço) e a senha. Por medida de segurança, será solicitado que você altere a senha.
  2. Coloque a senha de sua preferência e clique em “Alterar” para acessar o sistema.

Obs.: Caso queira alterar o e-mail para envio da senha temporária, é preciso fazer a alteração no sistema do Justiça Aberta. Caso não seja possível, será necessário entrar em contato com a Corregedoria-Geral de Justiça do seu Estado.

Cadastro do cartório

  1. Já dentro do sistema, clique em “Meu Cadastro”, no menu lateral esquerdo. As informações estarão preenchidas parcialmente com os dados cadastrados no sistema Justiça Aberta. Seu papel neste momento será conferi-los e completá-los.
  1. São três abas que podem ser alteradas. Em “Geral” estão as informações básicas do cartório. Em “End. Profissional” é possível alterar o logradouro da serventia. Já em “Inf. Complementares” estão as informações extras que podem ser acrescentadas para complementar o perfil. Lembre-se sempre de clicar no botão “Salvar” após as atualizações.

Informar a base de cálculo

  1. Na página inicial do sistema, clique em “Contribuição Mensal”, no menu vertical esquerdo do site.
  2. Na nova tela, observe que aparecerá uma lista com os meses para consulta. É preciso ficar atento porque este não é o boleto, mas sim as informações relativas ao mês em questão. Para emissão do boleto de abril, por exemplo, será preciso preencher as informações de março. Então clique duas vezes no mês para abrir os detalhes.
  3. Na nova tela, preencha as informações dos valores, de acordo com as instruções abaixo:
    • Mês/ano de referência: é preenchido automaticamente pelo sistema.
    • Valor total: emolumentos recebidos no mês em questão, sem os descontos do TFJ, do Recompe e do ISSQN.
    • Valor oficial: emolumentos recebidos no mês em questão, com os descontos do TFJ, do Recompe e do ISSQN.
    • Valor contribuição: preenchido automaticamente pelo sistema com o valor de 0,8% sobre os emolumentos.
    • % de contribuição: preenchido automaticamente pelo sistema, informando o 0,8% aprovado em lei.
    • Data de vencimento: sempre indica o último dia do mês em questão.

Emissão do boleto

  1. Na página inicial do sistema, clique em “Emissão de Boletos”.
  1. Marque o símbolo da impressora para sinalizar que você deseja imprimir, sinalize a data de pagamento e clique no botão “Calcular” para ver o valor a ser pago. Depois, clique em “Emissão de Boletos” para ter acesso ao documento.

Fique atento

Em razão do vencimento da primeira cota do FIC/SREI a ser paga ao ONR, no mês de abril não será emitido o boleto para o pagamento do custeio da CRI-MG, como vem ocorrendo desde o mês de outubro. Entretanto, como a CRI-MG opera custeada pelos registradores de imóveis de Minas Gerais, na data de 31/03/21 o CORI-MG enviou consulta à Diretoria Executiva (DIREX) do ONR solicitando o custeio da CRI-MG durante o período de transição para o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC).

Ressaltamos que o valor devido ao ONR não tem relação com a contribuição associativa paga mensalmente pelos registradores que desejam se manter associados ao CORI-MG. Ele consiste em um pagamento voluntário para viabilizar as atividades do Colégio, com uma taxa mensal de 0,2%, calculada sobre o valor médio dos emolumentos auferidos no semestre anterior. Veja os benefícios em ser associado e o perguntas e respostas sobre o assunto.