Em sua apresentação, enfatizou que se trata da única forma de regularização fundiária de imóveis rurais prevista no Código de Normas e de uma das diversas medidas de regularização fundiária de imóveis urbanos, sendo pressuposto, em ambos os casos, a existência de condomínio geral “pro diviso”, em situação consolidada, durante o prazo estabelecido no Código de Normas. O palestrante abordou os requisitos da estremação, a forma como deve se dar o seu registro, bem como a cobrança de emolumentos. Por fim, tratou de temas específicos, tais como a necessidade ou não de cobrança de imposto de transmissão e de envio da DOI e os casos em que, sendo o imóvel rural, seria necessário o georreferenciamento com certificação do Incra.