A Ação Direta de Inconstitucionalidade referente a cobrança de cédulas e redução de valores de determinados emolumentos está na reta final e teve o Recurso Extraordinário interposto pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) inadmitido, consolidando a decisão favorável aos registradores de imóveis.
Esta é uma grande vitória da atuação conjunta da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG) com o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG).