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07/12/2023

[Nota técnica] Emissão de certidão de regularização fundiária

Decisão do TJMG legitima a exigência de informações em processos de Reurb

Uma decisão recente da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), relacionada a um mandado de segurança requerido pelo Instituto Cidade Legal, destacou que a busca imobiliária é um direito dos oficiais de Registro Imóveis. Diante disso, o CORI-MG publicou uma nota técnica sobre a emissão de certidão em processos de regularização fundiária, com orientações e um modelo para certidão negativa.

O caso tratou do pedido do Instituto por certidões, identificando matrículas em alguns distritos mineiros para fins de regularização. O titular do Registro de Imóveis de Salinas, João Eustáquio Borborema, solicitou informações adicionais para proceder com a busca, uma prática questionada pela entidade.

Embora o recurso do Instituto Cidade Legal tenha sido provido, a decisão do TJMG tem implicações significativas para a classe dos registradores. O Tribunal reafirmou que os oficiais podem exigir dados adicionais para a emissão de certidões e, na falta dessas informações, estão autorizados a emitir a negativa. Esta prática é especialmente relevante na Reurb-E, uma vez que os oficiais não devolverão os valores ao cliente e serão remunerados pelas buscas incompletas por falha exclusiva do requerente.

O acordão é visto como uma vitória para os registradores de Minas Gerais, pois reforça a legalidade e a importância de assegurar a precisão dos registros imobiliários. Além disso, sublinha a necessidade de informações completas para garantir a segurança jurídica em processos de regularização fundiária, visto que as buscas subsidiam todo o processo de notificação. O CORI-MG acolhe esta decisão como um reconhecimento da dedicação e profissionalismo dos registradores mineiros.