Decisão judicial valida procedimento de REURB e reforça a importância da regularização de imóveis urbanos para garantir segurança jurídica aos ocupantes.
O Juízo da Vara Única da Comarca de São João do Paraíso/MG julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial de Registro de Imóveis, Gabriel Melo Fernandes, e determinou a continuidade do procedimento de Regularização Fundiária Urbana (REURB), afastando a necessidade de indenização prévia aos proprietários que contestaram o ato.
A decisão proferida no processo nº 5000046-52.2025.8.13.0627 fundamenta-se na Lei nº 13.465/2017, que disciplina a REURB, e na Lei nº 6.766/1979, que regula o parcelamento do solo urbano. O magistrado entendeu que a propriedade foi transferida por aquisição originária, afastando o direito à indenização, e reconheceu que os próprios interessados promoveram parcelamento irregular sem a devida infraestrutura, transferindo esse ônus ao Poder Público.
Além disso, foi determinada a comunicação ao Ministério Público sobre o possível cometimento do crime previsto no art. 50 da Lei nº 6.766/1979, que trata da venda irregular de lotes sem registro.
O caso destaca o papel fundamental do Registro de Imóveis na fiscalização de transações irregulares. Confira todos os detalhes da decisão judicial. Vale ressaltar que a sentença ainda não transitou em julgado e pode ser objeto de recurso.
Confira a sentença na íntegra