Comprar um imóvel requer planejamento e muita pesquisa para evitar eventuais problemas e cobranças indesejadas. A escritura de compra e venda, ou seja, o processo de transmissão de determinado imóvel, é o ato feito pelo tabelião de notas com intuito de oficializar o processo de transmissão entre vendedor e comprador, proporcionando segurança jurídica.
No Tabelionato de Notas é analisada toda a documentação que envolve o processo, além de ser esclarecido às partes qualquer dúvida.
Ao comprar ou vender um imóvel, o adquirente tem um gasto obrigatório estabelecido por lei, que é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos (ITBI).
De acordo com a Constituição Federal, no artigo 156, II, o ITBI é um tributo de competência Municipal, ou seja, arrecadado pelo próprio município onde está situado o imóvel, e o valor de alíquota varia em cada munícipio, obedecendo à legislação local.
A cobrança deste tributo incide na aquisição do imóvel, sendo que, em alguns munícipios, ele deve ser pago antes da lavratura para transmissão que se formalizar por escritura pública "ou antes" da transcrição do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis. O ITBI deve ser recolhido pelo município sempre que houver transmissão de um imóvel envolvendo uma pessoa física, exceto em casos de sucessão por falecimento, isto é, não incluem as transmissões por herança.
Depois de lavrada, a escritura de compra e venda do imóvel deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis.
Qual o valor do ITBI?
O tributo é calculado sobre o valor venal do imóvel, isto é, o valor de mercado, e a alíquota varia em cada município, no caso da cidade de Porto Alegre é de 3%.
Fonte: CNB/RS