Registradores de Imóveis devem exigir o documento nas transações imobiliárias
A partir desta segunda-feira, 5 de novembro, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) referente ao ano de 2018. Isso pode ser feito tanto de forma presencial quanto virtual:
– Nas Salas da Cidadania das Superintendências.
– Nas Unidades Avançadas.
– Nas Salas da Cidadania Digital.
– Nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs).
– No aplicativo SNCR-Mobile, disponível para smartphones.
O certificado, fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), é uma prova do cadastro do imóvel. É um documento indispensável para que os proprietários possam hipotecar, desmembrar, arrendar, homologar partilha amigável e vender ou prometer a venda de uma propriedade rural.
O cadastro só será confirmado após o pagamento da taxa na rede de atendimento do Banco do Brasil. Mais informações podem ser encontradas no
site do Incra.