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13/01/2020

Imóveis são regularizados em Santo Antônio do Retiro

Conquista é fruto do esforço do oficial do cartório de Rio Pardo de Minas para mudar cultura

Cartório e município entregam os primeiros títulos de propriedade (Foto: Divulgação)
 
Desde 2007, quando assumiu a serventia de Rio Pardo de Minas, no Norte do Estado, o titular Sérgio de Freitas Barbosa tem se empenhado para que os gestores municipais da região conheçam os benefícios da regularização fundiária para as cidades e seus habitantes. De lá para cá, após diversos encontros e graças ao trabalho de conscientização realizado pelo registrador, um grupo de moradores de Santo Antônio do Retiro foi o primeiro a comemorar o recebimento dos títulos de propriedade. Nesta etapa, foram regularizadas 421 unidades imobiliárias –404 lotes, 14 ruas e três praças. 
 
Segundo o registrador, apenas sete imóveis da área atendida estavam regulares e, há anos, os ocupantes aguardavam uma solução. Sérgio explica que o terreno é oriundo de uma fazenda conhecida como Cana Brava, que foi objeto de uma ação de divisão judicial em1934, e cuja gleba foi registrada em nome de Santo Antônio. “Algumas pessoas solicitavam a regularização, que era autorizada pelo bispo. Até que, quando assumi a serventia, interrompi este processo, uma vez que os requisitos legais exigidos de um loteamento para a transmissão dos imóveis não eram obedecidos”, diz. 
 
Para resolver o problema, o cartório retificou a matrícula em nome da Mitra Diocesana, e o então prefeito concordou em adquirir a área e parcelar o solo. As plantas e memoriais descritivos foram adequados, uma comissão de regularização fundiária foi criada e, com a parceria firmada com o município, o processo foi executado de acordo com os ritos da Lei 13.465/2017. 
 
Esse é o cenário desejado por Sérgio para os demais municípios da comarca. Segundo ele, há dois projetos em Rio Pardo de Minas – cujas matrículas das áreas se encontram em nome do Estado – que aguardam a tramitação do PL 3601/2016 na Assembleia Legislativa de Minas Gerais para que se possa dar prosseguimento à regularização. Em Montezuma, será preciso fazer a retificação da matrícula antes de iniciar o processo. Já em Vargem Grande do Rio Pardo, os loteamentos estão registrados e só será preciso realizar a titulação dos ocupantes. 
 
“Cada região tem uma peculiaridade. Algumas situações são mais fáceis de resolver que outras, e o registrador é peça essencial para isso. O munícipio pode não querer de imediato, mas é nosso papel mostrar que a regularização de um bairro repercute para além daquele espaço e permite que as cidades desenvolvam projetos que garantam segurança e dignidade a todos”, afirma o registrador.