Documento busca estabelecer diretrizes não-vinculantes aos agentes de tratamento e explicar quem pode exercer a função do controlador, do operador e do encarregado
Foi publicado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) o “Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado”. Trata-se do primeiro documento deste tipo publicado pela Autoridade, que “busca estabelecer diretrizes não-vinculantes aos agentes de tratamento e explicar quem pode exercer a função do controlador, do operador e do encarregado; as definições legais; os respectivos regimes de responsabilidade; casos concretos que exemplificam as explicações da ANPD e as perguntas frequentes sobre o assunto.”
De acordo com as informações publicadas pela ANPD, esta primeira versão do documento é aberta à comentários e contribuições enviados pela sociedade civil. As contribuições podem ser enviadas para o e-mail normatizacao@anpd.gov.br. O recebimento de sugestões de aprimoramento do guia é contínuo e o Guia será atualizado à medida que novas regulamentações e entendimentos forem publicados e estabelecidos pela Autoridade.
“A elaboração do guia demonstra a preocupação da ANPD com os questionamentos que têm sido feitos pelos agentes de tratamento e pelos titulares de dados. O documento traz segurança jurídica e sana algumas das principais dúvidas que surgiram ao longo dos primeiros meses de existência da Autoridade”, afirmou o Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior.
Fonte: Irib