A resolução do problema histórico da falta de documentação da terra, que representa um grande entrave ao acesso às políticas públicas para milhares de agricultores familiares brasileiros, está perto do fim. A sanção da Medida Provisória 759/2016, que atualiza a Lei nº 11.952/2009, estabelece novas regras para a regularização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal. O presidente da República, Michel Temer, irá sancioná-la na próxima terça-feira (11), às 15h, no Palácio do Planalto, durante o lançamento do Programa Nacional de Regularização Fundiária.
De acordo com o secretário José Ricardo Roseno, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), as novas regras representam a evolução da política de regularização fundiária no país. “Esta é uma Medida Provisória pacificadora. Estamos modernizando a regularização fundiária no país e o Programa Terra Legal, com foco na titulação. Vamos aumentar a velocidade da documentação de terras e, assim, eliminar o que ainda é hoje o principal gargalo para melhorar a relação dos agricultores familiares com as políticas às quais eles têm direito”, explica o secretário.
Com a sanção presidencial, a expectativa é entregar aproximadamente 27 mil títulos rurais e urbanos nos nove estados da Amazônia Legal (Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Acre, Tocantins e Amapá). Ao todo, a ação irá beneficiar diretamente mais de 300 mil pessoas.
Os benefícios da titulação vão além do documento da propriedade. O acesso ao crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) com juros baixos e à Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) são exemplos de benefícios que os agricultores familiares podem obter com a formalização da posse da terra.
Programa Terra Legal: histórico
Com a Medida Provisória nº 458, convertida na Lei nº 11.952, em 25 de junho de 2009, a regularização fundiária na Amazônia Legal, que antes era promovida pelo Incra, passou a ser executada diretamente peloPrograma Terra Legal, que é gerido pela Subsecretaria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal (Serfal) vinculada à Sead. Mais do que alterar a competência de gestão desta política fundiária, tal lei operou mudanças profundas no panorama legislativo que servia de fundamento de validade para a sua execução: foi definido um novo rito procedimental para a concessão de títulos de domínio e, ainda, foram elencados novos e diferentes requisitos a serem preenchidos pelos ocupantes.
Este quadro normativo está em vigor há quase oito anos e, naturalmente, vem sendo observado e avaliado no que tange à sua eficiência, resultados e possíveis entraves. Este processo de crítica construtiva redundou em uma proposta encaminhada pela Sead à Presidência da República e consequente edição da Medida Provisória nº 759, de 2016.
Esta MP altera com razoável profundidade a Lei nº 11.952 e confere a ela os contornos de efetividade e alcance social necessários para que a política fundiária cumpra o seu objetivo primordial – que é democratizar o acesso à terra e pacificar o campo. O texto corrige o que se revelou inadequado, cria institutos novos para abarcar hipóteses antes não contempladas, e viabiliza o atingimento das metas audaciosas inicialmente previstas pelo Programa Terra Legal.
A Medida Provisória é considerada um grande avanço no que se refere à liberação de condições resolutivas dos títulos emitidos pelos órgãos fundiários federais, garantindo segurança às relações sociais, e permitindo que o processo de titulação tenha início, meio e fim. De acordo com o consultor jurídico da Sead, André Dantas Amaral, as mudanças e inovações trazidas pela MP 759 são imprescindíveis à continuidade do trabalho desenvolvido pelo Programa Terra Legal, especialmente quanto ao seu aspecto desburocratizante, pacificador, isonômico e universal.
Amaral explica ainda que, como a política de regularização fundiária na Amazônia Legal foi objeto de avaliação, os erros e acertos constatados serviram de base para a alteração normativa promovida pela MP 759: “Sem tais mudanças, estaria mantido um quadro legislativo ultrapassado, incapaz de acompanhar a evolução social que nosso país demanda. Seria grande o prejuízo para o povo brasileiro”, afirma.
Confira, abaixo, alguns tópicos contemplados na modernização da lei:
• Mudança no método de cálculo do valor dos títulos, os quais passam a utilizar uma planilha de preços mais acessível ao agricultor, por considerar o preço de aquisição de terras pelo órgão fundiário e não valores de mercado;
• Uniformização da base de cálculo dos preços entre a política de regularização fundiária e reforma agrária;
• Alteração das cláusulas resolutivas dos títulos, com vistas a permitir a demonstração de seu cumprimento de modo mais objetivo e célere;
• Previsão de hipótese legal de liberação das condições resolutivas após o período de carência de três anos;
• A possibilidade de adequação dos valores dos títulos já emitidos aos novos parâmetros;
• Possibilidade de compensação financeira de benfeitorias em caso de interesse social para criação de projetos de assentamento de reforma agrária;
• Concessão de prazo para renegociação de títulos inadimplidos;
• Previsão de venda direta de imóveis, com vistas a ampliar o alcance da atuação do Programa Terra Legal na Amazônia.
Fonte: MDA