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21/01/2019

Fundo para ressarcimento de atos registrais gratuitos em REURB-S é criado em Minas Gerais

No dia 29 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei nº 23.339, que deu origem ao Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social (Ferrfis). Um dos últimos atos da gestão do ex-governador Fernando Pimentel, sua criação visa assegurar os recursos necessários à regularização fundiária urbana de interesse social (Reurb-S). 
 
Esse instrumento era necessário para que os registradores de imóveis possam acessar os recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), criado pela Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005. A nova lei estadual também define quais são as sanções aplicáveis aos beneficiários dos recursos, no caso de irregularidades praticadas. Além disso, inclui a observância do princípio da unidade de tesouraria, conforme descrito no artigo 56 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e deixa claro que as atividades dos membros do grupo coordenador são consideradas de relevante interesse público e, por isso, não serão remuneradas.
 
Origem do Fundo Estadual
Um estudo realizado pelo Ministério das Cidades apontou que 51% dos cartórios de Registro de Imóveis brasileiros não possuem condições financeiras para arcar com os custos operacionais da Reurb-S, que demanda um grande volume de atos registrais gratuitos.
 
Esse diagnóstico foi utilizado como base para a redação do artigo 73 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que permite acesso aos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). Para que isso ocorra, porém, os Estados devem criar fundos específicos para ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelos registradores. 
 
O Ferrfis é o primeiro Fundo Estadual criado no Brasil, já adequado à nova legislação.
 
Tratativas e Minuta do Projeto
Em agosto deste ano, o CORI-MG convidou o Diretor Nacional de Assuntos Fundiários do Ministério das Cidades, Silvio Figueiredo, para esclarecer as bases do modelo a ser criado pelos estados. Essa conversa era importante porque uma parte considerável dos recursos advém do FNHIS, gerido pelo órgão federal.
 
A partir das orientações obtidas junto ao Ministério, o CORI-MG se reuniu com representantes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Desse encontro foi criado – por meio de portaria da Presidência do TJMG – um grupo específico para elaboração da minuta do Projeto de Lei. 
 
Após diversas reuniões, que contaram com a participação do diretor de Regularização Fundiária do CORI-MG, José Celso Vilela, chegou-se à minuta final. No dia 9 de novembro, o documento foi entregue pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Nelson Missias de Morais, ao então governador Fernando Pimentel, com pedido de urgência.
 
Encaminhado ao Legislativo pelo governador em 12 de novembro, o projeto tramitou nas comissões de Justiça, Administração Pública e Fiscalização Financeira e, em seguida, foi aprovado pelo plenário da ALMG, em 2o turno, no dia 14 de dezembro, até ser sancionado no dia 29, dois dias antes do término do mandato de Pimentel.
 
Em prol da regularização
O CORI-MG vem destinando esforços contínuos para levar os benefícios da regularização fundiária urbana ao maior número de cidadãos mineiros. Com isso, será possível auxiliar o poder público a garantir cidadania, melhoria das condições de moradia e acesso a serviços urbanos para a população mineira.
 
Entendida como política de Estado, a regularização fundiária urbana deve ser gratuita para a população carente, conforme previsto na Lei Federal nº 13.465/17. No entanto, o próprio Estado deve prover o equilíbrio financeiro para que os registradores imobiliários possam viabilizar, no exercício de sua função, o acesso da população aos benefícios econômicos da regularização.
 
Esse trabalho tem o importante condão de disponibilizar à população carente o acesso a crédito a juros módicos. Isso é possível porque tais imóveis, uma vez regularizados, passam a poder ser oferecidos em garantia em operações de crédito, seja para melhoria das próprias construções, seja para alavancar atividades econômicas diversas.
 
A criação do Ferrfis é um marco importante nesse sentido. O fundo é fruto do reconhecimento do poder público ao esforço empreendido pelos registradores mineiros para favorecer o desenvolvimento socioeconômico e ampliar os direitos de nossos concidadãos.