O Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais convidou, entre outros especialistas, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e presidente da comissão Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital 01/2014, Marcelo Rodrigues Guimarães, para participar da programação do I Encontro Estadual do CORI-MG, com o tema "Procedimentos da usucapião extrajudicial: riscos e cuidados". Em entrevista concedida ao CORI-MG, o desembargador fala sobre o tema central do evento – Usucapião extrajudicial, e destaca a importância da participação dos registradores de imóveis mineiros no Encontro.
CORI-MG: O evento terá como tema central a "Usucapião extrajudicial". Como o senhor avalia a promoção de um evento para a classe notarial e registral, com a intenção de tratar especificamente deste assunto?
Desembargador: A possibilidade de usucapir bens imóveis pela via extrajudicial, abarcando uma considerável gama de modalidades diferentes do instituto da usucapião, representa um significativo avanço em termos de eficiência do aparelho estatal no sentido de realizar seu escopo maior de guardião e mantenedor da paz social. Atesta o sinal público de reconhecimento e confiança que o Estado e a população depositam no sistema extrajudicial.
Recentemente o senhor participou de evento do IRIB falando sobre esse tema. Em sua opinião, este instrumento significa um avanço? Contribuirá para a desjudicialização?
De um modo geral, o alargamento do rol de situações da chamada jurisdição voluntária cuja resolução pode ser alcançada perante o oficial registrador e o tabelião é medida de cunho inteligente, pois contribui para a desopressão do Judiciário, cujo tempo socialmente útil é cada vez mais escasso. O Judiciário – com a custosa máquina judiciária a reboque – deve ser utilizado, em princípio, apenas nas causas nas quais revelados legítimos interesses de órgãos públicos, menores e incapazes, que demandam a realização de provas complexas, em processos contenciosos, ou nas demais situações em que a prévia tentativa de conciliação, mediação ou arbitragem se revelou infrutífera. A sociedade brasileira deve se educar e aprender a resolver seus conflitos por instrumentos sociais e extrajudiciais. No caso específico da usucapião extrajudicial, a formatação ficou meio capenga, quase como um vício mais ou menos oculto que poderá sabotar o êxito da iniciativa, cujo propósito inicial foi, sem dúvida, salutar, ao dotar o 'silêncio' dos confrontantes e (ou) do titular do direito inscrito com um valor axiológico antes inexistente no direito brasileiro.
O senhor foi convidado para debater o tema "Procedimentos da usucapião extrajudicial: riscos e cuidados", na programação do evento. Qual é a importância dessa discussão para os registradores de imóveis?
A importância do tema "Procedimentos da usucapião extrajudicial: riscos e cuidados" reside na imperiosa necessidade de os oficiais registradores de imóveis se prepararem para os novos desafios que se apresentam. A dinâmica da atuação desse profissional do direito passa a ser outra, o contexto se modifica. Deve dominar institutos do direito processual civil e interagir com outros profissionais do direito.
O senhor acompanhou o surgimento do CORI e o seu primeiro ano de atividades. Como avalia as atividades do Colégio Registral e o trabalho que vem realizando?
O CORI-MG resultou da feliz iniciativa e idealismo dos oficiais registradores de imóveis de Minas Gerais, historicamente interessados na permanente evolução científica e institucional da atividade registral. Em pouco tempo de existência já comprova o acerto da iniciativa o esse I Congresso Estadual reflete o dinamismo de seus empreendedores.