Objetivo da norma é resolver antigos litígios, estruturando a ocupação urbana e impulsionando o desenvolvimento
No dia 05 de outubro, o Governo de Minas publicou um decreto fundamental para a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E), voltado para resolver casos antigos de litígios judiciais não solucionados, que há anos aguardavam por uma solução definitiva. A medida busca legalizar ocupações e transformar irregularidades em benefícios para a população, organizando a ocupação urbana e promovendo desenvolvimento.
O decreto, que regulamenta o art. 16 da Lei Federal 13.465/17, estabelece uma fórmula de cálculo para que ocupantes de imóveis públicos estaduais paguem um valor justo por essas propriedades, utilizando a Planta Genérica de Valores (PGV) como referência. Esse modelo, já aplicado pelos municípios para o cálculo do IPTU, garante maior celeridade nos processos, dispensando a vistoria in loco de cada imóvel a ser regularizado.
Além de regularizar os imóveis e garantir mais segurança jurídica, a medida promete gerar receita e economia para o Estado, incentivando tanto os atuais ocupantes quanto os futuros beneficiários da regularização de propriedades em Minas Gerais.
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