Na semana passada, dia 11, o procurador-chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional do Estado de Minas Gerais (PFN/MG), Rafael Amaral Amador dos Santos, e outros membros do órgão conheceram melhor o funcionamento da Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais (CRI-MG). O treinamento foi dado pelo gerente de Tecnologia da Informação do Colégio Registral Imobiliário do Estado de Minas Gerais (CORI-MG), Guilherme Soares.
A CRI-MG, segundo Rafael Amaral dos Santos, chega em boa hora e será uma ferramenta importante para o desempenho das atividades institucionais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por intermédio da PFN-MG e suas 11 unidades seccionais espalhadas pelo interior de Minas Gerais, em especial, para fins de tentativa de localização de bens imóveis em nome dos devedores da Fazenda Nacional.
“O trabalho, que até então era feito em papel e envolvia diversas etapas (elaboração de ofícios para os cartórios, expedição desses ofícios, controle das respostas dos cartórios recebidas em papel etc.) e diversos dias, passará, agora, a ser feito eletronicamente e dentro de poucos minutos, otimizando a utilização dos recursos da PFN-MG e indo ao encontro do Planejamento Estratégico da PGFN, no sentido de promover justiça fiscal e assegurar recursos à sociedade com o máximo de eficiência possível”.
Em dezembro de 2016, o CORI-MG e a PFN-MG firmaram Acordo de Cooperação Técnica, que tem como objeto a utilização, exclusivamente para fins institucionais, pela PFN-MG, do Banco de Dados Eletrônico de Registro de Imóveis do CORI-MG, possibilitando-se, deste modo, a pesquisa concentrada de bens imóveis nos cartórios de Registro de Imóveis de Minas Gerais associados ao Colégio, bem como a visualização de matrículas on-line e a solicitação de certidões eletrônicas das matrículas pesquisadas.
O procurador-chefe Rafael Amaral dos Santos ressaltou que a importância da CRI-MG vai além das expectativas. “Somente a PFN-MG, desconsideradas as unidades da PGFN no interior de Minas Gerais, expediu aproximadamente 10 mil ofícios em papel para fins de diligenciamento de bens no ano de 2016. O número de ofícios expedidos em papel, com o funcionamento da CRI-MG, certamente reduzirá bastante, considerando que boa parte das nossas diligências se dá perante os cartórios de Registro de Imóveis. Com isso, além do ganho de eficiência na nossa atuação, haverá uma substancial redução do consumo de folhas de papel no âmbito da PFN-MG, com economia para os cofres públicos e diminuição do impacto ambiental que envolve nossa atuação”.
Também participaram do treinamento Katia Maria Vieira de Souza, Adelmo Fernandes Pessoa e Débora Freire Soares.
Fonte: CORI-MG