Os registradores de imóveis do Estado de Minas Gerais poderão contar com tarifas diferenciadas nos serviços de Contabilidade Trabalhista e Contabilidade Tributária. O benefício é fruto de um convênio firmado entre o CORI-MG e o SERAC – Contabilidade para cartórios. As condições, a qualidade, a experiência da empresa na prestação de serviços e os valores oferecidos foram avaliados de forma cautelosa pela diretoria do Colégio.
Os serviços a serem prestados são modulares, ou seja, podem ser adquiridos individualmente ou em conjunto. Dentro da Contabilidade Trabalhista, pode ser adquirido o serviço de Execução de Folha de Pagamentos, com obrigações mensais (elaboração de folha de pagamentos; emissão de recibos de pagamentos, cálculo de GPS, GFIP etc), anuais (elaboração de RAIS, DIRF e de informe de rendimentos) e eventuais (emissão de recibo de férias, admissão de empregados, cadastro de admitidos e demitidos etc).
Já em Contabilidade Tributária, o serviço oferecido, também com tarifas especiais, é a Execução de Livro Caixa Fiscal da Receita Federal e do Livro Diário Auxiliar (Provimento nº 45/2015 do CNJ). Esse trabalho consiste na escrituração dos dois livros, o Livro Diário para a Corregedoria (que faz parte do acervo do Estado) e o Livro Caixa da Receita Federal, com as despesas consideradas dedutíveis pela Legislação Tributária em vigor, especialmente o Decreto nº 3000/1999, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
O trabalho a ser desenvolvido pelo SERAC envolve a execução do serviço com qualidade técnica avançada, pautada no conhecimento de um grupo de especialistas que, há mais de 25 anos, atua no mercado atendendo somente registradores e notários brasileiros.
Fonte: CORI-MG