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12/06/2020

CORI-MG e OAB-MG assinam termo para utilização da CRI Corporativa

Advogados de todo o estado terão vantagens com o módulo exclusivo da Central Eletrônica

Reunião marcou a assinatura do termo de cooperação técnica entre as entidades (Foto: Bruno Assis)

A assinatura do termo de cooperação técnica firmado entre a OAB-MG e o CORI-MG deixou registradores e advogados ainda mais próximos. Agora, os profissionais poderão utilizar o módulo corporativo da Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais (CRI-MG), que permite realizar pedidos de certidão, pesquisar bens, visualizar matrículas e fazer pedidos de protocolos eletrônicos de forma prática e com melhor controle de todo o processo.

“Esse convênio será fundamental para uma plena integração da OAB-MG com o CORI-MG, de forma a promover a desjudicialização em todo o estado”, diz o vice-presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB-MG, Frederico de Assis Faria. A expectativa é que em algumas semanas o sistema esteja liberado para o uso dos advogados mineiros, pois será necessário realizar o pré-cadastro dos profissionais e alguns ajustes técnicos para atender as demandas específicas da classe.

O presidente do CORI-MG, Fernando Nascimento, destaca que a parceria com uma instituição de credibilidade como a OAB-MG é um importante passo para o avanço dos serviços eletrônicos em Minas. “Os cartórios e os advogados estão ainda mais próximos na resolução das necessidades dos clientes. Nossas atividades são convergentes e essa aproximação será importante não só pelos serviços prestados, mas para a criação do elo entre as entidades”, afirma.

Sobre a CRI Corp

Lançada pelo CORI-MG no ano passado, a CRI Corporativa facilita o acesso aos serviços prestados pelos cartórios de Registro de Imóveis, com condições únicas para as instituições conveniadas. Na nova plataforma, os usuários poderão realizar pedidos de forma simples e criar controles diferenciados de acordo com as necessidades de cada instituição.