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05/10/2016

Comunicado sobre a Central Eletrônica de Registros de Imóveis do Estado de Minas Gerais

Como é de conhecimento geral, no dia 1º de março, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais criou a Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais (CRI-MG), por meio do Provimento nº 317, para operacionalização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), regulamentado pelo Provimento nº 47, de 19 de junho de 2015, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Desenvolvida e administrada pelo Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais, principal entidade representativa dos registradores imobiliários mineiros, a CRI-MG, em funcionamento desde o dia 18 de março, busca o aprimoramento e a modernização dos serviços dos cartórios de Registro de Imóveis, a fim de proporcionar mais facilidade no atendimento aos usuários. Em seis meses de operação, com 320 cartórios mineiros conectados, a Central já teve os seguintes números de acessos: Pedido de Certidão: 10794; Pesquisa de Imóveis 16623; Visualização de Matrícula 3198; E-protocolo 12.

O portal www.crimg.org.br disponibiliza diversos serviços, por meio eletrônico, entre eles a recepção e envio de contratos e escrituras, a expedição de certidões, a pesquisa para localização de imóveis e a visualização de matrículas. Além do público em geral, o Poder Judiciário e a Administração Pública também se beneficiam, pois têm a sua disposição um instrumento eficiente e rápido para comunicação com os cartórios de todo o Estado de Minas Gerais.

Tendo em vista a importância da CRI-MG, o Colégio conta com uma equipe dedicada. São seis funcionários trabalhando para que os serviços on-line sejam prestados com rapidez, eficiência e segurança. Portanto, todo e qualquer usuário que entrar em contato com a sua serventia pode ser orientado a procurar o CORI-MG, por e-mail ou telefone. A equipe está preparada para auxiliar no que for necessário, bem como o esclarecimento de dúvidas.

Temos recebido diversas ligações do público em geral relatando que os cartórios não estão preparados para prestar as informações sobre a CRI-MG, alguns até recebendo informações de funcionários no sentido de completo desconhecimento da Central.

Para que todos os serviços oferecidos pela CRI-MG sejam amplamente conhecidos, CORI-MG solicita aos oficiais titulares e/ou substitutos que orientem os colaboradores dos cartórios sobre a Central. Munidos de informações sobre os recursos e o funcionamento da Central, os funcionários das serventias terão condições de esclarecer dúvidas dos públicos interessados nos serviços on-line.

Informações

Endereço da CRI-MG: www.crimg.org.br.

E-mails: secretaria@corimg.org.br.

Telefone: (31) 2520-1690.

Expediente: Segunda a sexta, das 9h às 18h.