A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou proposta que dispensa a realização de georreferenciamento no imóvel rural cujo registro ou averbação tenha sido resultado de arrematação ou adjudicação (transferência da propriedade de bem penhorado) determinada por sentença judicial, desde que o procedimento já tenha sido realizado anteriormente. Georreferenciar um imóvel é definir a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico.
O texto aprovado é o do Projeto de Lei 5032/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Irajá Abreu (PSD-TO). O relator concorda que os imóveis objeto do projeto já passaram pelo processo de georreferenciamento, imprescindível para a definição dos limites do imóvel, sendo desnecessária a realização de novo procedimento.
Segundo Irajá, ao alterar a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73), a proposta não fragiliza a legislação mas apenas diminui a demanda encaminhada ao Incra. “O projeto reduz significativamente o tempo necessário para que o credor possa alienar o imóvel, já que não dependerá de nova análise do Incra sobre uma área já georreferenciada”, sustentou.
O relator, no entanto, rejeitou a emenda apresentada ao colegiado que previa a possibilidade de dispensa do georreferenciamento mesmo que ele não tivesse sido feito anteriormente. Irajá entendeu que, dessa forma, o texto deixa de preservar a Lei dos Registros, que exige o georreferenciamento.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5032/2016
Fonte: Agência Câmara Notícias