A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou, com emenda, proposta que autoriza a emissão de duplicatas por empresas, fundações ou sociedades civis que se dediquem à locação de bens móveis e imóveis.
Atualmente, a Lei das Duplicatas (5.474/68) proíbe a emissão desses títulos de créditos em operações de locação, que não é considerada por lei prestação de serviço.
Relator da proposta na comissão, o deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE) lembrou que a duplicata somente pode ser emitida nos contratos de compra e venda mercantil ou de prestação de serviço. Na opinião dele, não há razão para isso.
“Não há razão para negar aos locadores de bens a possibilidade de contar com mecanismos que facilitem sua gestão financeira, em que pesem os elevados custos que ainda são observados no Brasil para as operações de crédito”, defendeu.
Côrte Real propôs emenda para permitir a emissão de duplicatas também nas locações de bens imóveis. Essa modalidade não é prevista no projeto original (PL 7546/17), do deputado Luiz Carlos Ramos (PTN-RJ).
Operação
Segundo a lei atual, a duplicata é um documento emitido por uma empresa que vende uma mercadoria ou presta um serviço. Nela constam o valor a ser pago e o vencimento do título, bem como o aceite do comprador. Normalmente, as empresas negociam suas duplicatas com instituições financeiras. Basicamente, a operação de desconto de duplicatas consiste na cessão ao banco de duplicatas a vencer em troca do pagamento à vista de um valor menor que o valor que consta do documento.
“É preferível realizar uma operação de desconto de duplicatas do que ser obrigado efetuar uma outra modalidade de operação de crédito bancário cujos juros envolvidos podem ser substancialmente mais elevados”, conclui o relator.
Tramitação
O projeto será ainda analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-7546/2017
Fonte: Agência Câmara