Atendimento presencial deve ser realizado de forma controlada e seguir os protocolos sanitários para reduzir a disseminação da doença
Todos os provimentos publicados pela Corregedoria Nacional de Justiça sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais durante a pandemia foram prorrogados. O Provimento nº 110, editado em 22 de dezembro pela corregedora Nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, prevê a manutenção das medidas de prevenção e de combate à Covid-19 até 31 de março de 2021 – com a possibilidade de ampliar ou reduzir esse prazo, caso seja necessário.
O funcionamento das serventias deve seguir as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça local, além de manter as recomendações para o atendimento agendado na modalidade presencial e a adoção de canais eletrônicos de atendimento ao público, que reduzem os riscos de contaminação pelo vírus.
Em Minas Gerais, os usuários podem solicitar os atos por meio da Central Eletrônica de Registro de Imóveis (CRI-MG). Na plataforma, é possível realizar pedidos em qualquer uma das 321 serventias do estado, de forma eficiente, rápida e segura. É graças a esse serviço que os cartórios podem manter em funcionamento um serviço considerado essencial para a retomada da economia e, ao mesmo tempo, preservar a saúde dos colaboradores e clientes.