Provimento visa promover o desenvolvimento social, urbanístico, jurídico e ambiental das cidades
Para indicar meios de combater as irregularidades fundiárias mais comuns nas cidades, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 158, em 5 de dezembro de 2023. O documento cria o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas (Solo Seguro – Favela), com diretrizes importantes para fomentar o desenvolvimento urbano e promover dignidade aos moradores destas regiões.
Entre os eixos estruturantes do programa estão a Reurb de áreas e edificações, com reconhecimento dos nomes dos logradouros e oficialização dos números das moradias, bem como a regularização fiscal dos imóveis, com a inclusão no cadastro imobiliário. É previsto, ainda, a prestação de serviços públicos, como água, luz, esgoto, drenagem, coleta de lixo, educação, esporte, lazer, cultura, saúde, geração de trabalho e renda e assistência social, além de ações de incentivo à participação pública – com fóruns de diálogo, comitês e grupos de trabalho.
Há também eixos que impactam diretamente na atuação dos registradores de imóveis, como o programa de capacitação contínua, fomentado por parcerias com universidades e outras instituições, além do incentivo à celebração de convênios e de termos de cooperação técnica com entes públicos para iniciar os procedimentos de regularização.
Outra questão importante do Solo Seguro – Favela é a concessão preferencial da legitimação fundiária às mulheres, nos termos do art. 9º, XI, da Lei nº 13.465/2017.
Para mais informações, leia o provimento na íntegra.