A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda incluir a cota de negros na Resolução CNJ n. 81/2009, que regulamenta concursos públicos de provas e títulos para outorga de delegações de notas e registros. A minuta de alteração do ato administrativo foi discutida em reunião da Comissão nessa terça-feira (3/5).
O texto em debate prevê que 20% das serventias oferecidas no certame de provimento inicial sejam destinadas a candidatos negros, nos termos da Lei nº. 12.990. Para disputar as vagas reservadas, o candidato deve declarar, na inscrição, que é preto ou pardo, conforme critérios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com a proposta do presidente da Comissão, conselheiro Norberto Campelo, os candidatos negros serão classificados em lista geral, com os demais, e em lista específica. Na audiência pública de escolha das serventias, eles serão chamados a escolher qual das opções usar, obedecendo a ordem de classificação final. “Todos nós, como nação, temos essa dívida histórica”, afirmou Norberto.
Há, atualmente, reserva mínima de 5% das serventias para pessoas com deficiência, mas não existia previsão de cotas para negros na Resolução N. 81/2009.
A proposta é no sentido de que, definida a classificação de notas, a ordem de nomeação — entre a lista dos candidatos gerais e as cotas — para as serventias seguirá critérios de alternância e proporcionalidade, que estão sendo estudados e discutidos pelos conselheiros. As reservas valem para concursos com número de vagas igual ou superior a três. Pela proposta, os dispositivos de políticas afirmativas serão revistos em, no máximo, dez anos.
Identidade de gênero — A comissão iniciou o debate do uso de nome social (nome dado à pessoa cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero) em serviços judiciários. Foi aprovada abertura de procedimento para propor normativo sobre o tema. O uso do nome social seria disciplinado para usuários, servidores e terceirizados, entre outros. Assim, o nome — a ser declarado pela própria pessoa — pode vir a constar de registros, sistemas e documentos.
Novo horário de funcionamento — A comissão apresentou parecer favorável à solicitação de adiantar em uma hora o fim do expediente no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRT5), que tem sob sua jurisdição os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. O horário proposto é de 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. O tribunal fundamenta a mudança, excepcional, em razão de redução de cerca de 35% do orçamento para 2016, em relação ao ano anterior, com risco de quebra de contratos.
Com o ajuste, a Corte espera poupar gastos como energia elétrica. O consumo no horário de pico, das 17h30 às 20h30, responde por 25% da fatura, segundo cálculos do tribunal. O parecer, do conselheiro Norberto, aponta que “o ato é revestido de razoabilidade e proporcionalidade frente aos cortes enfrentados pela administração do tribunal”. A medida, contudo, seria possível apenas para este ano.
Fonte: CNJ