Decisão sobre repasse de taxas de cartão de crédito foi comunicada aos registradores no dia 21 de fevereiro
A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG) acolheu o pedido apresentado pelo CORI-MG quanto a taxas de cartão. Foi solicitada reconsideração do entendimento sobre a ilegalidade do repasse de taxas e custos cobrados aos usuários pela utilização de cartões de crédito ou débito para pagamento dos serviços notariais e de registro.
A decisão nº 894, publicada em 13 de fevereiro de 2019, estabeleceu que os usuários podem arcar com taxas e custos da utilização dos cartões, desde que optem expressamente por utilizar o pagamento via cartão. De acordo com o texto, foi considerada a previsão estabelecida no art. 17, da
Lei 15.424/04, que autorizava o repasse de taxas cobradas aos clientes pela utilização de cartão para o pagamento dos serviços cartorários praticados.
A Corregedoria informou que essa condição deve estar afixada em local visível nos cartórios, de fácil leitura e acesso ao público. Os clientes também devem ser comunicados no momento do pagamento dos serviços.