A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais publicou a Portaria nº 8.366/CGJ/2025, que atualiza as tabelas de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária relativas aos atos notariais e de registro. As alterações foram realizadas em decorrência da Lei estadual nº 25.125, de 30 de dezembro de 2024, e entram em vigor no dia 31 de março de 2025.
No mesmo dia, o expediente ao público nos serviços notariais e de registro em Minas Gerais será suspenso para adequação dos sistemas informatizados. O Registro Civil das Pessoas Naturais funcionará em regime de plantão apenas para casamentos previamente agendados e medidas urgentes.
A partir do primeiro dia útil seguinte, as novas tabelas deverão ser aplicadas. Notários e registradores deverão afixar cópia da portaria em local visível nas serventias.