No dia 17 de julho, a Corregedoria-Geral da Justiça de Minas Gerais, por meio do Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, divulgou o Aviso nº 35/CGJ/2024, que determina a vedação da cobrança de emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro.
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