AVISO Nº 31/CGJ/2020
Avisa sobre a necessidade da adoção de medidas para a prevenção da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que “declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”;
CONSIDERANDO que a Recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça nº 45, de 17 de março de 2020, “dispõe sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais e de registro”;
CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 95, de 1º de abril de 2020, que “dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), enquanto serviço público essencial que possui regramento próprio no art. 236 da Constituição Federal e na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994”;
CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta da Presidência nº 955, de 27 de março de 2020, “dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais no período que especifica”;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0035395-21.2020.8.13.0000,
AVISA, aos juízes de direito, aos servidores, aos notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:
I – os delegatários, os interinos, os interventores e os demais responsáveis pelo expediente nos serviços notariais e de registro deverão:
a) observar rigorosamente as orientações das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, bem como do Ministério da Saúde, sobre medidas de prevenção à disseminação do Coronavírus (SARS-COV-2), causador da doença COVID-19;
b) adotar as seguintes providências, em caso de atendimento presencial, conforme previsão contida no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 95, de 1º de abril de 2020:
b.1) intercalar as cadeiras de espera com espaço mínimo de 2 (dois) metros entre um usuário e outro;
b.2) limitar a entrada de pessoas nas áreas de atendimento, evitando aglomerações, ficando recomendado que se faça uma triagem do lado fora do cartório e, quando possível, que seja orientado o usuário a deixar a documentação para posterior retirada;
b.3) marcar uma faixa de segurança a uma distância de 1,5 (um e meio) metro nas áreas de atendimento entre o usuário e o atendente;
b.4) orientar os usuários sobre a possibilidade de realizar atos em diligência;
b.5) disponibilizar álcool em gel, luvas e máscaras para os atendentes que tenham contato com documentos em papel e com o público;
b.6) disponibilizar álcool em gel em local de fácil acesso para os usuários;
b.7) higienizar rotineiramente as máquinas e objetos, canetas e outros materiais de constante contato com os usuários;
II – deverão ser afixados na porta da serventia e divulgados nas páginas de internet todos os meios de comunicação adotados para atendimento dos usuários à distância, incluídos os números dos telefones fixo e celular e os endereços de WhatsApp e Skype, quando utilizados.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2020.
(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Sinoreg/MG