A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17) uma emenda ao projeto de lei (
PLS 15/2018) que amplia o horário de funcionamento dos cartórios. A emenda havia sido apresentada em Plenário pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ).
A intenção foi evitar a interpretação de que o tabelião de notas, ao praticar atos fora de sua serventia, pudesse entrar na competência de outras categorias de notários e registradores, como tabeliães de protesto de títulos, oficiais de registro de imóveis ou oficiais de registro civis das pessoas naturais.
– Não seria lógico que os tabelionatos de notas, apenas por estarem realizando atos fora da sede da serventia, pudessem invadir a competência própria de outros cartórios – afirmou o relator Lasier Martins (PSD-RS), que votou a favor da emenda.
Desburocratização
O PLS 15/2018 agora retorna ao Plenário. A proposta foi elaborada pela Comissão Mista de Desburocratização e apresentada no encerramento dos trabalhos legislativos do ano passado, antes do término dos seus trabalhos. A CCJ então ficou responsável pela análise da emenda.
Atualmente, muitos tribunais definem o funcionamento dos cartórios em seis horas diárias e não admitem a possibilidade de ampliação desse expediente. Se a proposta for aprovada, essa extensão do horário será possível apenas com comunicação ao juiz, sem necessidade de sua autorização.
De acordo com a Lei 8.935/1994, o atendimento nos cartórios, nos finais de semana e feriados, é feito em regime de plantão. A norma também impede o tabelião de notas de exercer atos de seu ofício fora do município onde o cartório está localizado.