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03/08/2016

Cartórios de Registro de Imóveis lançam portal de serviços eletrônicos no CNJ

Pedir uma certidão da matrícula de determinado imóvel ficou mais fácil e rápido. Este é apenas um dos serviços que passam a ser oferecidos também de forma on-line pelos os cartórios de Registro de Imóveis, por meio do portal BR Registradores, que reúne as centrais estaduais de serviços eletrônicos compartilhados já existentes e será lançado no dia 9 de agosto, próxima terça-feira, no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, e demais autoridades do Judiciário e do sistema notarial e registral vão conhecer os recursos das centrais eletrônicas em funcionamento, criadas em cumprimento ao Provimento CNJ nº 47, de 18 de junho de 2015, que estabeleceu diretrizes gerais para o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI.

A Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais (CRI-MG), operada pelo Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG), é uma das que já estão em funcionamento. “O provimento nº 317/2016, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, foi publicado no dia 1º de março. Começamos a operar no dia 18 de março, e hoje contamos com todos os 320 cartórios de Registro de Imóveis de Minas Gerais conectados à Central. Todos os registradores imobiliários mineiros acessam diariamente a CRI, pelo menos duas vezes, sempre no início e no fim do expediente, a fim de receber, processar e enviar os arquivos eletrônicos e as comunicações que lhes são remetidas, bem como atendem às solicitações de informações e/ou emissão de certidão em relação aos atos praticados em suas serventias”, explica o presidente do CORI-MG, Francisco Rezende.

O banco de dados que está à disposição da Central reúne o conjunto de informações fornecidas diretamente pelos oficiais de Registro de Imóveis, destinadas à consulta por usuários públicos e privados, para identificação de registros de bens e direitos. Francisco Rezende lembra que já se encontram à disposição dos usuários todos os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2015 de todos os cartórios de Registro de Imóveis de Minas Gerais. “Os atos de datas anteriores irão compor o acervo em prazos gradativos prescritos no Provimento, até o máximo o ano de 2020. Nesses primeiros cinco meses, já emitimos mais de cinco mil certidões, tivemos quase duas mil matrículas visualizadas, além da busca de imóveis por CPF ou CPF, que já ultrapassou 11 mil”.

Fonte: CORI-MG, com informações do IRIB