Recente e ainda pouco conhecida, modalidade é mais uma alternativa para ocupantes formalizarem imóveis
A Lei 13.465/2017 contém uma série de dispositivos legais para simplificar a regularização imobiliária em todo o país. Mesmo em funcionamento há quase quatro anos, ainda há muito desconhecimento sobre as possibilidades oferecidas por ela, cabendo aos próprios cartórios promoverem as novas soluções. É assim que o RI de Itaguara, na região Central do estado, tem atuado junto à comunidade. Recentemente, a serventia concluiu o registro do primeiro direito real de laje – um instrumento novo e ainda pouco debatido, que constitui mais uma forma de regularizar propriedades informais.
Embora inédito no município, o procedimento foi utilizado com sucesso. Antes disso, a oficiala Ana Lúcia de Morais se debruçou sobre a matéria e contou ainda com o auxílio de colegas de outras comarcas. “Se a possibilidade existe em lei, o cartório vai se empenhar para torná-la realidade. Existem diversas formas de regularizar um imóvel e precisamos entendê-las e estar prontos a utilizá-las”, afirma.
O direito real de laje trata da cessão de área superior ou inferior de uma edificação-base, de maneira que o proprietário da laje mantenha a titularidade e a unidade imobiliária independentes. Ao analisar o caso apresentado pelo cliente, a oficiala concluiu que se tratava de uma regularização desse tipo. Ela, então, se reuniu com o corpo técnico da Prefeitura e representantes do tabelionato de Notas para avaliar como os atos deveriam ser praticados.
O grupo analisou o instituto, além de debater como realizar a escritura para instituir os direitos e possibilitar a compra e a venda da laje. Em seguida, tratou da aprovação municipal – segundo a oficiala, a Prefeitura precisa atestar a segurança da estrutura para que outras etapas possam ter sequência. A última etapa envolve a criação da matrícula para o registro em cartório. “É mais um imóvel que ingressa no mercado e se torna passível de novas transações. E é tarefa dos cartórios estimular a adoção do procedimento para que outros imóveis sejam retirados da informalidade”, ressalta a registradora.